BLOCO K – Controle da Produção e do Estoque

O fisco vem se empenhando desde 2007, com a criação do Projeto SPED, em aproveitar cada vez mais os recursos da tecnologia que avançam a cada dia. Se a tecnologia nos beneficia enormemente em nossa vida diária facilitando e automatizando processos e tarefas que antes exigiam grandes esforços ou deslocamentos prolongados, essa mesma tecnologia também foi enxergada pelo fisco como uma das principais armas no combate à sonegação e na busca pela aumento da arrecadação dos cofres públicos.

Assim é que, após diversos programas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) implantados dentro do chamado Projeto SPED, surge agora uma nova obrigação visando aperfeiçoar ainda mais o controle do fisco sobre as empresas. Esta nova informação foi batizada de Bloco K, um módulo dentro do SPED Fiscal que receberá as informações da produção.

CONTROLE RIGOROSO DOS ESTOQUES

Ao criar a obrigação denominada Sped Fiscal do ICMS/IPI o fisco passou a ter um controle bastante detalhado das entradas (compras) e saídas (vendas) dos contribuintes do ICMS/IPI.

Mas ainda faltava um detalhe no caso das empresas industriais que era saber como era desenvolvido o processo produtivo dessas empresas.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o governo terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário. As diferenças não justificadas poderão ser consideradas como sonegação fiscal.

GERAÇÃO DO ARQUIVO NO SISTEMA DA EMPRESA

O arquivo da EFD é gerado a partir do sistema Fiscal ou no ERP (sistema integrado) da empresa ou do escritório contábil;

Para as empresas clientes de escritório de contabilidade é importante ressaltar que o BLOCO K deve ser gerado no sistema da empresa, no formato do leiaute do sped, e depois exportado para o sistema fiscal do escritório.

Não é viável a geração deste arquivo de outra forma que não seja no sistema de controle da produção da empresa já que os lançamentos deverão ser realizados por intermédio do registro das ordens de produção detalhando e quantificando os itens utilizados na fabricação de cada produto.

SISTEMA DE INFORMÁTICA E CONTABILIDADE DE CUSTOS

Como comentei anteriormente as informações do Bloco K devem ser geradas no sistema da empresa. Para isso é necessário que a empresa possua um sistema de controle interno adequado a gerar os dados no leiaute exigido pela legislação.

Mas não basta apenas o sistema preparado pois sabemos que essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos que deverá ser exigida para que a empresa possa valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.

Entretanto uma boa parte das indústrias não possuem Contabilidade de Custos e acabam utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.

Diante destas colocações já podemos antever que a tarefa não será simples e vai exigir uma mudança muito grande na postura de muitos empresários que deverão buscar uma nova forma de se relacionar com seu Contador e com o fisco.

Além de incluir o Bloco K, o ATO COTEPE ICMS 52/13 também modifica o leiaute da EFD para:

  • Incluir o registro 0210, que contempla informações; sobre o consumo específico padronizado por item (a ficha técnica do produto);
  • Acrescentar o valor do item para efeitos de imposto de renda, no registro H010 que trata do inventário (criando a linha 11);
  • Definir o envio de acordo com o período de apuração do ICMS/IPI, ou seja, mensalmente;
  • Exigir o estoque escriturado, através do registro K200;
  • Exigir os itens produzidos e os insumos consumidos, através dos registros K230 e K235;
  • Exigir detalhes sobre a industrialização efetuada por terceiros e os insumos consumidos, através dos registros K250 e K255;

Fonte: http://www.portaldosped.com.br/bloco-k-livro-de-controle-da-producao-e-do-estoque/