Entenda as mudanças no cálculo do ICMS

As novas normas para o cálculo do ICMS dificultaram a contabilidade em algumas empresas. Saiba como simplificar esse processo.

A partilha do ICMS entre os estados dificultou o cálculo do imposto. Antes dessa norma, a empresa que fornecia o produto recolhia toda a alíquota do ICMS para seu estado de origem, não beneficiando o estado consumidor. Em vigor desde o começo deste ano, a norma estabelece mudanças progressivas que geram algumas alterações nas obrigações do emissor da nota, como a necessidade de informar ao consumidor final os valores das alíquotas do estado de origem, do estado de destino e a taxa interestadual.

O diferencial de alíquota (DIFAL) foi criado pela Emenda Constitucional 87/2015. Esse recurso tenta amenizar a guerra fiscal entre os estados, especialmente nas operações de e-commerce. O DIFAL prevê que as operações realizadas com o consumidor, que não contribui com o ICMS, tenham parte do imposto reservado ao estado de destino. A partilha entre os estados irá mudar progressivamente até o ano de 2019, conforme a tabela abaixo:

Ano Estado de origem Estado de destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 0% 100%

 

Quem deve aderir?

Tanto contribuintes do Regime Normal quanto do Simples Nacional deverão ser enquadrados no DIFAL, mas o indicado é contatar o seu contador para mais informações e saber como sua empresa deve agir em relação às mudanças do ICMS.

Fonte:http://blog.bling.com.br/entenda-as-mudancas-no-calculo-do-icms/